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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 32

Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as medidas necessárias para consignar no Orçamento de 2005, novo programa para execução de pavimentação urbana (Vias Públicas Municipais) com tecnologia alternativa, em parcerias com o Governo Federal, através da Petrobrás.

Art. 32 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004