Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as medidas necessárias para consignar no Orçamento de 2005, novo programa para execução de pavimentação urbana (Vias Públicas Municipais) com tecnologia alternativa, em parcerias com o Governo Federal, através da Petrobrás.