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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para atender as disposições contidas no Anexo VII, desta lei, suportadas pela dotação 3900.06181192.129, até o limite destas, utilizando como recursos parte da Receita de Serviços de Inspeção e Fiscalização – Código: 1.6.0.0.14.00, consignada no orçamento do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN, procedendo à conversão de fontes do Grupo de Fontes 95 para o Grupo 01.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004