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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14598 de 28 de Dezembro de 2004

Díspõe sobre o vencímento de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, do Auditor, do Procurador-Geral e dos demais Procuradores e adota outras providências.


Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.