Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14598 de 28 de Dezembro de 2004
Díspõe sobre o vencímento de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, do Auditor, do Procurador-Geral e dos demais Procuradores e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.