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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14596 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a atualizar o valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.