Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14596 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a atualizar o valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário FUNREJUS, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.