Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14596 de 28 de Dezembro de 2004
Autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a atualizar o valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário FUNREJUS, conforme especifica.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.