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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14596 de 28 de Dezembro de 2004

Autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a atualizar o valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS, conforme especifica.


Art. 2º

O artigo 3º da Lei nº 12.216, de 15 de julho de 1998, modificado pela Lei nº 12.604, de 02 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º. ..... (....) VII ............. a) ...............; b) não estão sujeitos ao pagamento: (........) 19 – os órgãos públicos federais, estaduais e municipais; VIII – 100% (cem por cento) das custas decorrentes dos atos dos Tribunais de Justiça e Alçada, fixadas no Regimento de Custas".