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Artigo 11, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004

Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 11

Havendo empate entre os candidatos, a precedência na classificação será decidida de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:

I

– o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;

II

– aquele que contar com maior tempo de serviço público;

III

– o mais idoso;