Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004
Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Havendo empate entre os candidatos, a precedência na classificação será decidida de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
I
o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro;
II
aquele que contar com maior tempo de serviço público;
III
o mais idoso;