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Lei Estadual do Paraná nº 1457 de 01 de Dezembro de 1953

Concede à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00, destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1457 de 01 de Dezembro de 1953