Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1457 de 01 de Dezembro de 1953
Concede à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00, destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.