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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1457 de 01 de Dezembro de 1953

Concede à Associação Beneficente "Abrigo ao Berço", um auxílio de Cr$ 350.000,00, destinado à conclusão das obras de sua "Pupileira".

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.