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Lei Estadual do Paraná nº 1441 de 30 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., afim de ocorrer despêsas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão na estrada Tomazina-Ibaití.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, afim de ocorrer despêsas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1441 de 30 de Novembro de 1953