Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1441 de 30 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., afim de ocorrer despêsas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão na estrada Tomazina-Ibaití.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.