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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1441 de 30 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., afim de ocorrer despêsas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão na estrada Tomazina-Ibaití.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.