Lei Estadual do Paraná nº 1439 de 30 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras Municipais de Araucária, Contenda e Campo Largo, para o melhoramento do leito de suas rodovias.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar as Prefeituras Municipais de Araucária, Contenda e Campo Largo, para o melhoramento do leito de suas rodovias.
Do crédito a ser aberto, Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), será concedido à Prefeitura Municipal de Campo Largo; Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), à de Araucária e Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), à de Contenda, respectivamente para:
melhoria dos leitos dos trechos das rodovias que vão de Itaquí-João Eugênio (via Rodeio), Itaquí-João Eugênio (via Bugres) e Campo Largo-Bateias;
melhoria dos leitos dos trechos das rodovias que vão de Araucária-Onças, via Palmital-Lavra, Tietê-Mato Dentro;
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado