Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1439 de 30 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.200.000,00, destinado a auxiliar as Prefeituras Municipais de Araucária, Contenda e Campo Largo, para o melhoramento do leito de suas rodovias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.