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Lei Estadual do Paraná nº 1434 de 24 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo, da Lapa.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à "Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo", da cidade da Lapa.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1434 de 24 de Novembro de 1953