Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1434 de 24 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 à Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo, da Lapa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à "Fundação Hipólito e Amélia Alves de Araújo", da cidade da Lapa.