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Lei Estadual do Paraná nº 1433 de 24 de Novembro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Instituto São Miguel de Ivaí, município de Ipiranga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituto São Miguel, com sede em Ivaí, município de Ipiranga.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer a  despêsa decorrente da execução da presente lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1433 de 24 de Novembro de 1953