Lei Estadual do Paraná nº 1433 de 24 de Novembro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Instituto São Miguel de Ivaí, município de Ipiranga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Instituto São Miguel, com sede em Ivaí, município de Ipiranga.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despêsa decorrente da execução da presente lei.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado