Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1433 de 24 de Novembro de 1953
Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Instituto São Miguel de Ivaí, município de Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despêsa decorrente da execução da presente lei.