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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1433 de 24 de Novembro de 1953

Concede um auxílio de Cr$ 20.000,00 ao Instituto São Miguel de Ivaí, município de Ipiranga.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer a  despêsa decorrente da execução da presente lei.