Lei Estadual do Paraná nº 143 de 23 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 700.000,00, à Secretaria do Interior e Justiça, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do Hospital da Polícia Militar do Estado, em Rio Claro, Município de Santo Antonio, referente a assistência a indigentes internados por conta do Estado, nos exercícios de 1958, 1959 e 1960.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado