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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 23 de Setembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 700.000,00, à Secretaria do Interior e Justiça, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do Hospital da Polícia Militar do Estado, em Rio Claro, Município de Santo Antonio, referente a assistência a indigentes internados por conta do Estado, nos exercícios de 1958, 1959 e 1960.