Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 143 de 23 de Setembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 700.000,00, à Secretaria do Interior e Justiça, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do Hospital da Polícia Militar do Estado, em Rio Claro, Município de Santo Antonio, referente a assistência a indigentes internados por conta do Estado, nos exercícios de 1958, 1959 e 1960.