Artigo 71 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 71
A nomeação do Juiz Substituto para o cargo de Juiz de Direito será feita com observância da ordem de classificação no respectivo concurso.