Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A opção e a permuta far-se-ão no interesse da Justiça por deliberação do Órgão Especial.