JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 72 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 72

A opção e a permuta far-se-ão no interesse da Justiça por deliberação do Órgão Especial.

Art. 72 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003