Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)
Parágrafo único
Se a vaga de Desembargador destinar-se ao quinto constitucional, o Presidente do Tribunal de Justiça oficiará ao órgão de classe a que couber a vaga para os fins do art. 6º. (Incluído pela Lei 14925 de 24/11/2005)