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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 7º

Verificada vaga de Desembargador, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o Tribunal Pleno para o Preenchimento do respectivo cargo.

Art. 7º

Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo. (Redação dada pela Lei 14925 de 24/11/2005)

Parágrafo único

Se a vaga de Desembargador destinar-se ao quinto constitucional, o Presidente do Tri­bunal de Justiça oficiará ao órgão de classe a que couber a vaga para os fins do art. 6º. (Incluído pela Lei 14925 de 24/11/2005)

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003