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Artigo 54, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 54

Ao Juiz Presidente competirá:

I

receber o libelo;

II

preparar o processo para julgamento;

III

presidir a sessão de julgamento e proferir sentença;

IV

processar os recursos interpostos contra decisões que proferir;

V

organizar a lista geral de jurados anualmente;

VI

fazer o sorteio e a convocação dos vinte e um (21) jurados componentes do júri para a sessão.

Art. 54, II da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003