Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Juiz Presidente competirá:
I
receber o libelo;
II
preparar o processo para julgamento;
III
presidir a sessão de julgamento e proferir sentença;
IV
processar os recursos interpostos contra decisões que proferir;
V
organizar a lista geral de jurados anualmente;
VI
fazer o sorteio e a convocação dos vinte e um (21) jurados componentes do júri para a sessão.