Artigo 48 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Tribunal do Júri, instalado nas sedes das comarcas, obedecerá, em sua composição e funcionamento, às normas do Código de Processo Penal.