Artigo 39, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Em todas as Comarcas e Foros haverá uma Secretaria da Direção do Fórum com estrutura funcional própria e subordinada ao respectivo Juiz Diretor do Fórum. (Redação dada pela Lei 18571 de 24/09/2015)
§ 1º
A instalação da Secretaria da Direção do Fórum nas Comarcas ou Foros será precedida de ato do Presidente do Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei 18571 de 24/09/2015)
§ 2º
Salvo nas hipóteses em que existir quadro próprio nas Secretarias da Direção do Fórum, até o provimento dos cargos a ela vinculados, serão mantidas as designações dos servidores efetuadas com base na legislação anterior. (Incluído pela Lei 18571 de 24/09/2015)