Artigo 301 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 301
As despesas com a criação de cargos e com a execução do presente Código correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.