Artigo 300 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 300
Os anexos abaixo relacionados fazem parte integrante desta Lei: ANEXO I Classificação das comarcas: Entrâncias final, intermediária e inicial. ANEXO II - Seções judiciárias: Tabela 1 – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Tabela 2 – Demais comarcas. ANEXO III - Composição das comarcas e seus distritos judiciários: Tabela 1 – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; Tabela 2 – Demais comarcas. ANEXO IV - Composição do foro judicial e foro extrajudicial por comarca. ANEXO V - Magistratura estadual. ANEXO VI - Cargos do foro judicial: Tabela 1 – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – entrância final; Tabela 2 – Demais comarcas de entrância final; Tabela 3 – Entrância intermediária; Tabela 4 - Entrância inicial. ANEXO VII - Juizados Especiais Cíveis e Criminais. ANEXO VIII - Jurisdição das Varas de Execuções Penais. ANEXO IX – Criação e extinção de cargos: Tabela 1 - Cargos da magistratura estadual; Tabela 2 - Cargos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – entrância final; Tabela 3 - Cargos do foro judicial por comarca – demais comarcas de entrância final; Tabela 4 – Cargos do foro judicial por comarca - entrância intermediária; Tabela 5 - Cargos do foro judicial por comarca - entrância inicial; Tabela 6 - Extinção de Distritos Judiciários; Tabela 7 - Extinção de Distritos Judiciários após vacância; Tabela 8 – Cargos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (vide Lei 17395 de 10/12/2012) (vide Lei 17136 de 02/05/2012) (vide Lei 16352 de 22/12/2009) (vide Lei 17065 de 23/01/2012) (vide Lei 15520 de 04/06/2007) (vide Lei 18102 de 30/05/2014)