Artigo 294 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 294
No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a Escrivania do 2º Ofício da 1ª Vara da Infância e da Juventude fica transformada em Escrivania de Adolescentes Infratores, e a Escrivania do 2º Ofício da 1ª Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios em Escrivania da Vara da Corregedoria dos Presídios.