Artigo 293 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 293
A jurisdição das Varas de Execuções Penais tem sua delimitação territorial disposta no anexo VIII.
Art. 293
A competência da execução penal e corregedoria dos presídios será fixada por resolução. (Redação dada pela Lei 17136 de 02/05/2012)
Art. 293
A competência da execução penal e corregedoria dos presídios será fixada por resolução.