Artigo 292 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 292
Os limites territoriais dos novos serviços de registro de imóveis serão fixados e alterados por lei de iniciativa do Poder Judiciário.