Artigo 291 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 291
Permanecem até a vacância, quando serão extintos, os Distritos Judiciários constantes do anexo IX, tabela 7.