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Artigo 296 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 296

Os ocupantes do cargo de Psicólogo da Vara de Execuções e de Penas e Medidas Alternativas, criado por esta Lei, terão seus vencimentos fixados ao nível E3.