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Artigo 288, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 288

Ficam transferidos os seguintes Distritos Judiciários: (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão [... ] assim como dos artigos 74, 261, 288, inciso V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como [...]" declarar a inconstitucionalidade da expressão , 288

I

Antonio Olinto - da Comarca da Lapa para a Comarca de São Mateus do Sul;

II

Vila Alta, Ivaté e Herculândia - da Comarca de Umuarama para a Comarca de Icaraíma;

III

Nova Santa Rosa e Alto Santa Fé - da Comarca de Toledo para a Comarca de Marechal Cândido Rondon;

IV

Guairaçá - da Comarca de Paranavaí para a Comarca de Terra Rica;

V

...Vetado...;

V

Rondon da Comarca de Cidade Gaúcha para a Comarca de Paraíso do Norte; (Redação dada pela Lei 14351 de 10/03/2004) (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão [... ] assim como dos artigos 74, 261, 288, inciso V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como [...]" declarar a inconstitucionalidade da expressão , 288, inciso V

VI

Nova Esperança do Sudoeste - da Comarca de Francisco Beltrão para a Comarca de Salto do Lontra;

VII

...Vetado...;

VII

Alvorada do Sul – da Comarca de Bela Vista do Paraíso para a Comarca de Primeiro de Maio; (Redação dada pela Lei 14351 de 10/03/2004) (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão [... ] assim como dos artigos 74, 261, 288, inciso V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como [...]" declarar a inconstitucionalidade da expressão , 288, inciso VII

VIII

...Vetado...;

VIII

Quintandinha – da Comarca de Rio Negro para a Comarca da Fazenda Rio Grande; (Redação dada pela Lei 14351 de 10/03/2004) (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão [... ] assim como dos artigos 74, 261, 288, inciso V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como [...]" declarar a inconstitucionalidade da expressão , 288, inciso VIII

IX

...Vetado....

IX

Diamante do Oeste – da Comarca de Matelândia para a Comarca de Santa Helena. (Redação dada pela Lei 14351 de 10/03/2004) (vide ADI 3517) "[... ] declarar a inconstitucionalidade da expressão [... ] assim como dos artigos 74, 261, 288, inciso V, VII, VIII e IX, e 295, todos da Lei n. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, com alterações acrescentadas pela Lei n. 14.351/2003, assim como [...]" declarar a inconstitucionalidade da expressão , 288, inciso IX

X

Manfrinópolis - da Comarca de Barracão para a Comarca de Francisco Beltrão. (Incluído pela Lei 17111 de 17/04/2012)

XI

Jataizinho, juntamente com seu Distrito Judiciário de Frei Timóteo, da Comarca de Uraí, de entrância inicial, para o Foro Regional de Ibiporã, da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, de entrância final. (Incluído pela Lei 17248 de 31/07/2012)

XII

Bela Vista da Caroba, da Comarca de Capanema e Pinhal de São Bento, da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, para a Comarca de Ampére. (Incluído pela Lei 17434 de 20/12/2012)

XIII

Pitangueiras do Foro Regional de Rolândia, Comarca da Região Metropolitana de Londrina, para a Comarca de Astorga. (Incluído pela Lei 17825 de 13/12/2013)

XIV

Honório Serpa - da Comarca de Mangueirinha para a Comarca de Coronel Vivida. (Incluído pela Lei 18385 de 17/12/2014)

Art. 288, IV da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003