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Artigo 287 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 287

Fica criado o Distrito Judiciário de Ferraria, no Foro Regional de Campo Largo, com delimitação territorial a ser estabelecida por lei de iniciativa do Poder Judiciário.