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Artigo 286 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 286

Ficam criados serviços de Registros e Tabelionatos do Foro Extrajudicial, conforme o contido no anexo IV.