Artigo 285 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 285
A Comarca de entrância final de Cascavel contará com três (3) seções judiciárias e a Comarca de Guarapuava contará com duas (2) seções judiciárias, com a competência estabelecida no anexo II.