Artigo 289 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 289
Os Distritos Judiciários de Flor da Serra e Jardinópolis, ambos da Comarca de Medianeira, serão mantidos até a vacância. O que vagar primeiro será extinto, ficando o serviço remanescente transformado no Distrito Judiciário de Serranópolis do Iguaçu.