JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 282 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 282

Ficam criadas as Seções Judiciárias, com sede nas Comarcas de Goioerê, Palmas, Pitanga e Sarandi.

Art. 282 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003