Artigo 282 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 282
Ficam criadas as Seções Judiciárias, com sede nas Comarcas de Goioerê, Palmas, Pitanga e Sarandi.