Artigo 281 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 281
Nas comarcas de entrância final, intermediária e inicial, ficam criados cargos de Auxiliar Administrativo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme os anexos VII e IX, tabela 8.