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Artigo 281 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 281

Nas comarcas de entrância final, intermediária e inicial, ficam criados cargos de Auxiliar Administrativo dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, conforme os anexos VII e IX, tabela 8.

Art. 281 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003