Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 280 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 280

Nas Comarcas de entrância intermediária de Cornélio Procópio, Guaíra, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Marechal Cândido Rondon e Rolândia, fica criada uma (1) Unidade Administrativa de Juizado Especial Cível e Criminal.