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Artigo 280 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 280

Nas Comarcas de entrância intermediária de Cornélio Procópio, Guaíra, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Marechal Cândido Rondon e Rolândia, fica criada uma (1) Unidade Administrativa de Juizado Especial Cível e Criminal.

Art. 280 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003