JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 278 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 278

Na Comarca de entrância final de Guarapuava e no Foro Regional de São José dos Pinhais ficam criadas três (3) Unidades Administrativas de Juizado Especial, duas Cíveis e uma Criminal, todas com um (1) cargo de Juiz de Direito.

Art. 278 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003