Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 277-a da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 277-A

O cargo de Juiz de Direito de Juizado Especial Cível e Criminal de Bocaiúva do Sul fica transformado em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Quatro Barras. (Incluído pela Lei 21207 de 23/08/2022)