Artigo 277-a da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 277-a
O cargo de Juiz de Direito de Juizado Especial Cível e Criminal de Bocaiúva do Sul fica transformado em um cargo de Juiz de Direito do Foro Regional de Quatro Barras. (Incluído pela Lei 21207 de 23/08/2022)