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Artigo 275 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 275

Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ficam criadas oito (8) Unidades Administrativas de Juizado Especial, sendo duas (2) Unidades Criminais e seis (6) Unidades Cíveis, todas com um (1) cargo de Juiz de Direito.

Art. 275 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003