Artigo 276 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 276
No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e nas Comarcas de entrância final fica criado um cargo de Contador/Avaliador de Juizado Especial, conforme os anexos VII e IX, tabela 8.
Art. 276
Nos Foros Centrais das Comarcas das Regiões Metropolitanas de Curitiba, Londrina e Maringá, e nas comarcas de entrância final, fica criado um cargo de Contador/Avaliador de Juizado especial, conforme os Anexos VII e IX, Tabela 8. (Redação dada pela Lei 17210 de 02/07/2012)