Artigo 269, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 269
Os cargos de Oficial de Justiça criados pelo art. 70 da Lei Estadual 10.219, de 21 de dezembro de 1992, e transformados pela Lei Estadual 11.719, de 12 de maio de 1997, passam a integrar o Foro Judicial das seguintes comarcas:
I
na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:
a
no Foro Central - quarenta e um (41) cargos;
b
no Foro Regional de Pinhais - um (1) cargo;
c
no Foro Regional de Rio Branco do Sul - três (3) cargos;
II
na Comarca de Maringá - um (1) cargo;
II
na Comarca da Região Metropolitana de Maringá – um (1) cargo; (Redação dada pela Lei 17210 de 02/07/2012)
III
na Comarca de Arapongas - um (1) cargo;
IV
na Comarca de Goioerê - um (1) cargo;
V
na Comarca de Laranjeiras do Sul - um (1) cargo;
VI
na Comarca de Paranaguá - um (1) cargo;
VII
na Comarca de Toledo - um (1) cargo;
VIII
na Comarca de Campo Mourão - um (1) cargo;
IX
na Comarca de Corbélia - um (1) cargo;
X
na Comarca de Guaratuba - um (1) cargo;
XI
na Comarca de Morretes - dois (2) cargos;
XII
na Comarca de São João do Triunfo - um (1) cargo;
XIII
na Comarca de Mandaguari - um (1) cargo;
XIV
na Comarca de Sertanópolis - um (1) cargo;
XV
na Comarca de Grandes Rios - um (1) cargo; e
XVI
na Comarca de Jaguariaíva - um (1) cargo.