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Artigo 269, Inciso I, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 269

Os cargos de Oficial de Justiça criados pelo art. 70 da Lei Estadual 10.219, de 21 de dezembro de 1992, e transformados pela Lei Estadual 11.719, de 12 de maio de 1997, passam a integrar o Foro Judicial das seguintes comarcas:

I

na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba:

a

no Foro Central - quarenta e um (41) cargos;

b

no Foro Regional de Pinhais - um (1) cargo;

c

no Foro Regional de Rio Branco do Sul - três (3) cargos;

II

na Comarca de Maringá - um (1) cargo;

II

na Comarca da Região Metropolitana de Maringá – um (1) cargo; (Redação dada pela Lei 17210 de 02/07/2012)

III

na Comarca de Arapongas - um (1) cargo;

IV

na Comarca de Goioerê - um (1) cargo;

V

na Comarca de Laranjeiras do Sul - um (1) cargo;

VI

na Comarca de Paranaguá - um (1) cargo;

VII

na Comarca de Toledo - um (1) cargo;

VIII

na Comarca de Campo Mourão - um (1) cargo;

IX

na Comarca de Corbélia - um (1) cargo;

X

na Comarca de Guaratuba - um (1) cargo;

XI

na Comarca de Morretes - dois (2) cargos;

XII

na Comarca de São João do Triunfo - um (1) cargo;

XIII

na Comarca de Mandaguari - um (1) cargo;

XIV

na Comarca de Sertanópolis - um (1) cargo;

XV

na Comarca de Grandes Rios - um (1) cargo; e

XVI

na Comarca de Jaguariaíva - um (1) cargo.

Art. 269, I, c da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003