JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 268 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 268

Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, poderá o tribunal de Justiça distribuir as varas ou Juízos em Foros Regionais, estabelecendo a respectiva competência.

Art. 268

Nas Comarcas das Regiões Metropolitanas de Curitiba, Londrina e Maringá, poderá o Tribunal de Justiça distribuir as varas ou Juízos em Foros Regionais, estabelecendo a respectiva competência. (Redação dada pela Lei 17210 de 02/07/2012)

Art. 268 da Lei Estadual do Paraná 14277 /2003