Artigo 268 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 268
Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, poderá o tribunal de Justiça distribuir as varas ou Juízos em Foros Regionais, estabelecendo a respectiva competência.
Art. 268
Nas Comarcas das Regiões Metropolitanas de Curitiba, Londrina e Maringá, poderá o Tribunal de Justiça distribuir as varas ou Juízos em Foros Regionais, estabelecendo a respectiva competência. (Redação dada pela Lei 17210 de 02/07/2012)