Artigo 267 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 267
Por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante proposta do Corregedor-Geral da Justiça, poderá ser instituída como serviço auxiliar uma central de mandados.