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Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 14277 de 30 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e adota outras providências.


Art. 249

Ficam mantidos os efeitos do art. 2º do Decreto Judiciário nº. 320/2000, até a realização de concurso público e a conseqüente outorga de delegação.